ecologia e direitos humanos

ECOLOGIA E DIREITOS HUMANOS

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Direito de todos, privilégio de alguns

Ecologia

Como explica o filósofo esloveno Slavoj Zizek, os interesses particulares são adaptados à forma da universalidade; daí conclui que “os direitos humanos universais são, de facto, os direitos do homem branco proprietário […]. Para funcionar, a ideologia dominante tem de incorporar uma série de características nas quais a maioria explorada possa reconhecer os seus autênticos anseios”, conceitos que podem muito bem incluir a ecologia e os direitos humanos.

O termo ecologia foi proposto pela primeira vez em 1866 (inicialmente em alemão, “Oekologie”, um neologismo do grego, que significa casa ou lugar para viver) por Ernst Haeckel (1834-1919), biólogo e naturalista alemão, que o definiu como “o conjunto de relações entre um organismo e o seu ambiente”, e também como “uma relação dinâmica entre as espécies e os seus habitats”.

Embora não tenha sido aceite nem amplamente utilizado, diz-se que Ellen Swallow foi a primeira pessoa a utilizá-lo nos EUA, duas décadas e meia mais tarde; ela concebeu o termo ecologia como centrado nos seres humanos e nas condições ambientais criadas pelos seres humanos, ou seja, como “a ciência das condições de saúde e bem-estar da vida humana quotidiana”.

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Meio Ambiente

Assim, essa relação entre os seres humanos e o seu ambiente atinge um nível político quando a saúde e o bem-estar humanos ou o seu habitat são afectados. Por conseguinte, entende-se que a escassez de recursos naturais ou a sua afetação arbitrária pode conduzir a um comportamento estatal totalitário, que procura controlar a sua gestão através da persuasão ideológica, ou despótico, impondo-se pela força e pelo medo e intimidando aqueles que se lhe opõem.

Esta posição era tradicionalmente utilizada pelos movimentos liberais e nacionalistas para descrever o comportamento violento e autoritário dos movimentos ambientalistas que se opunham à gestão arbitrária e à pilhagem dos recursos naturais em benefício de alguns privilegiados: eram chamados eco-fascistas e rotulados de extremistas.

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AGAPAN – Porto Alegre RS

No entanto, hoje em dia, esta condição tem a sua contrapartida em governos populistas que “fazem-o-que-fazem”, fingindo um controlo zeloso dos bens naturais através de ideologias supostamente humanistas (mas apelando a subterfúgios legais e artimanhas políticas), acabam por continuar a beneficiar uns “poucos privilegiados” com o livre acesso, uso e abuso do habitat local, em detrimento dos seres humanos que o habitam.

Portanto, nem de esquerda nem de direita, nem liberal nem popular, nem fascista nem estalinista: o abuso da autoridade legítima dada pelo Estado aos governantes, quando é dada em benefício de poucos (através do uso legal da força ou do desvio legal), evitando a participação popular e a construção da governação, acabará sempre por resultar num autoritarismo pseudo-ecológico e contrário aos Direitos Humanos.

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“A lei só existe para os pobres;

Os ricos e poderosos desobedecem-lhe quando querem,

e fazem-no sem castigo porque não há um juiz no mundo

no mundo que não possa ser comprado com dinheiro”. Sade

Direito das pessoas

Embora, na sua origem, os direitos humanos tenham surgido como a interpretação do homem da vontade divina, da mente moral de Deus (como Locke na sua Teoria Liberal da Natureza, e Kant na Metafísica dos Costumes), parece que os interesses particulares de alguns se adaptam à forma de universalidade, para nos confundir e fazer crer que estão a agir segundo princípios ecológicos, quando na realidade apenas são movidos por interesses espúrios alheios às necessidades humanas.

Este comportamento dificulta uma visão positiva da questão e torna muito difícil a compreensão da realidade futura; apesar de “todas as pessoas do mundo terem direito a um ambiente saudável” – como foi expresso pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 28 de julho de 2022, e como se tem mantido desde 1972 – o desafio continua a ser o de estarmos atentos e não cairmos no “canto das sereias”.

Se os seus projectos não tiverem uma vocação universal, inalienável, imprescritível, irrenunciável e indivisível – características essenciais dos direitos das pessoas – quer essas acções impróprias e abusivas sejam levadas a cabo por governos ou por privados, terão de responder nos tribunais, pois para isso existem normas nacionais, particulares e específicas que tipificam a sua conduta como crime e contrária à lei; mas para isso tem de haver um poder que esteja disposto a fazer cumprir as leis.

A posição de algumas empresas e governos parece, de facto, estar em consonância com a teoria social, política e económica proposta pelo economista inglês Thomas Robert Malthus no final do século XVIII, para quem a desproporção entre o lento desenvolvimento económico e o elevado crescimento demográfico seria a razão do desequilíbrio económico e social mundial, que levaria a civilização ao colapso por falta de recursos para a manter, pelo que teriam de ser aplicados métodos de equilíbrio forçado, quase sempre favorecendo o capital e descartando a população com menos recursos.

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Imagem: SUDESTADA – Uruguai Soberano

Ai final

O problema é que estes argumentos não só consideram os pobres como um fator de desequilíbrio (que, segundo alguns dos seus adeptos, seria facilmente resolvido com educação, controlo da natalidade ou rendimento básico), mas o malthusianismo também se preocupa com os idosos improdutivos que vivem “demasiado tempo”; é por isso que sugere que “para qualquer Estado totalitário é mais fácil equilibrar-se eliminando os consumidores”, ou seja, aqueles que impedem o seu enriquecimento: pessoas, organizações ou iniciativas ambientais.

Assim, o desafio moral e social reduz-se a acções concretas de base: vigiar o ambiente natural e impedir que as suas modificações alterem a estabilidade humana, chamando à responsabilidade os detentores do poder que consintam nesses abusos, mesmo com responsabilidade penal ambiental para além do período de governo, como corresponde a acções contra a humanidade.

Perante o mundo financeiro e laboral, deve ser exigido um maior compromisso social das empresas, sem compensações económicas dos Estados, porque ninguém deve ser pago para fazer o que deve, sobretudo quando as suas acções trazem uma retribuição económica imediata, enquanto as suas acções poluentes afectam de forma ilimitada e permanente o interesse coletivo e social, intensamente dependente do ambiente natural, da riqueza ecossistémica e das alterações climáticas.

Richar Enry Ferreira

Fontes

  • Reflexões sobre o multiculturalismo _ Slavoj Zizek

  • Justine ou as desgraças da virtude _ Marquês de Sade

  • https://news.un.org/es/story/2022/07/1512242 _ ONU

  • https://filosofia.org/urss/dfa1959.htm _ Malthusianismo

Publicado em: Cerro Largo Portal

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Produtor e documentalista, investigador, escritor, jornalista e amigo da natureza.

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