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PERDA DE RENDA E RECEITA

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Não há soluções mágicas aqui, mas é um problema de múltiplas causas

Há algum tempo – e em um evento sem precedentes – vários profissionais envolvidos na análise séria e responsável das questões econômicas, comerciais e de fronteira mercantil vêm trabalhando e analisando o assunto em profundidade, com o objetivo de gerar novos insumos de estudo para enfrentar uma mudança que está sendo gerada e anunciada a partir das esferas do poder político, e que sem dúvida marcará uma nova realidade nas fronteiras.

Na coluna anterior mencionamos o surgimento das Lojas Livres no lado uruguaio da fronteira, lembrando como estas foram uma saída para a crise que se vivia nestas áreas de fronteira nos anos 90, e como devemos aprender a encontrar no desespero “o ponto de convergência efetivo” do qual, segundo Walter Benjamin, surgem coisas novas e melhores.

CEFRO perante os Legisladores

De acordo com esta linha de raciocínio, e à luz do que foi expresso há alguns dias pelos líderes dos Centros Comerciais de Fronteira (CEFRO) na Comissão Especial de Fronteira com a República Federativa do Brasil, da Câmara de Deputados do Uruguai, surgem algumas questões que merecem ser analisadas com mais detalhes, discutidas e teorizadas como um exercício para uma melhor compreensão de nossa realidade, pois, afinal, é o Poder Executivo que tem o poder de modificar esta realidade.

Baseando-se nas palavras de alguns dos participantes, destacamos a intervenção da Presidente do Centro Comercial de Cerro Largo, Sra. Mariela Moura, que destacou entre outras coisas que “a única atração que existe para ir até a fronteira é o combustível” – nafta e gás. Diante dos dois gigantes do petróleo ao nosso lado (em comparação com o Uruguai, que não é produtor de “ouro negro”), o desconto de 24% IMESI nas compras com cartão provou ser um recurso efetivo em parte do território nacional – embora represente uma renúncia fiscal de milhões de dólares para o Estado uruguaio – mas esta lei não se aplica a algumas áreas fronteiriças e deve chegar até elas para beneficiar mais usuários e assim desencorajar o contrabando, que, como o orador afirmou, está geralmente associado a outros produtos.

Informe do CED

Mas deixando de lado o combustível e o gás (que nos departamentos de fronteira e afins, continua sendo fornecido pelo contrabando como um grande impulso à economia familiar), temos que considerar a questão de alimentos e bebidas como um capítulo à parte. E para isso nos referiremos à “Pesquisa”: Impacto sócio-econômico do contrabando a nivel fronterizo”, realizado pelo Centro de Estudos para o Desenvolvimento (CED) (2), em 2021; O relatório informa, por exemplo, que “os uruguaios pagaram impostos de consumo cobrados pelo Estado do Brasil e da Argentina de US$ 51,5 milhões, enquanto que se os gastos dos cidadãos locais com mercadorias contrabandeadas fossem realizados em empresas formalmente estabelecidas no país, o Estado uruguaio cobraria US$ 70 milhões a mais do que atualmente”, segundo o Diretor Executivo, Economista Agustín Iturralde.

A este respeito, e voltando às palavras de Moura, nota-se como curiosidade que hoje “a comida é paga com cartões de crédito” e não mais com dinheiro, o que revela – em nossa opinião – uma realidade social mais séria do que imaginávamos nestas áreas transfronteiriças, pois ninguém estaria comendo a crédito se pudesse pagar com dinheiro ou débito. Em outras palavras, o poder de compra nas fronteiras foi impactado e reduzido, em contraste com o que aconteceu antes; e tudo isso sem mencionar a crescente incidência dos cartões MIDES – uma transferência monetária concedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social às famílias em uma situação de extrema vulnerabilidade sócio-econômica – que, em grande parte, mantêm vivos os negócios formais de alimentos deste lado da fronteira.

Na mesma linha, o economista Gabriel Oddone, da CPA Ferrer – parte da mesma pesquisa do CED – realizou um estudo sobre os possíveis efeitos das “práticas e regulamentações comerciais sobre alguns preços da cesta básica no Uruguai” e enfatizou que, se houvesse uma maior regulamentação dos produtos da cesta básica, produtos que custassem 30% ou 50% menos do outro lado da fronteira poderiam ser comprados aqui a um custo menor. Mas é necessário que o Estado intervenha regulando; porque, como aponta o próprio Economista Iturralde, nada mudará se os governos não deixarem de praticar “tolerância passiva” a esta realidade, o que, por sua vez, levou a um “fracasso persistente das políticas públicas” nesta área.

Os moradores, o cliente…

Isto significa que se os habitantes uruguaios dos nove departamentos fronteiriços analisados tivessem acesso a alimentos e bebidas não-alcoólicas ao mesmo preço que do outro lado da fronteira, a pobreza nas famílias uruguaias teria sido reduzida em 4,4%, o que representa aproximadamente 34.000 pessoas pobres a menos.

Finalmente, acreditamos que também é apropriado destacar as palavras da Presidente do Centro Comercial de Artigas, María Elena Lemos, na mesma audiência da Comissão Legislativa, pois elas refletem os verdadeiros sentimentos daqueles de nós que vivemos nessas terceiras zonas, e que é “o cliente que deve decidir se vai ou não para o outro lado”. Ele deve ser capaz de escolher, de acordo com suas necessidades; ele deve encontrar a solução em Artigas e não no Brasil, ele não deve ter nem a necessidade nem o desejo de comprar nada. Em outras palavras, o valor do desconto fiscal deve ser limitado, mas o consumidor deve poder escolher onde gastar, de acordo com suas necessidades.

Aqui não há soluções mágicas, mas sim um problema de múltiplas causas, que afeta os habitantes dos lugares intermediários, e que deve ser analisado, compreendido e trabalhado com uma abordagem interdisciplinar, mas sempre com os pés no chão, com a voz e a presença daqueles que vivem e compreendem o território, e não por patrões políticos, funcionários públicos de escrivaninha ou aqueles em posições de poder.

Richar Enry Ferreira

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Produtor e documentalista, investigador, escritor, jornalista e amigo da natureza.

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